TRF2 - 5002561-12.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002561-12.2025.4.02.5118/RJAUTOR: THATIANA SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA LOBO (OAB RJ219778)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para corrigir as omissões ventiladas e integrar a sentença embargada com a fundamentação acima, e para que passe a constar do dispositivo o seguinte trecho em destaque, mantidos todos os demais termos: "(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da autora, com data do início do benefício em 09/10/2024 (data do requerimento administrativo). (...)" Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002561-12.2025.4.02.5118/RJAUTOR: THATIANA SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA LOBO (OAB RJ219778)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da autora, com data do início do benefício em 09/10/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002561-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: THATIANA SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA LOBO (OAB RJ219778) DESPACHO/DECISÃO À vista da proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 50, DOC1), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:15
Despacho
-
19/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 09:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002561-12.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: THATIANA SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA LOBO (OAB RJ219778)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 20 - 25/04/2025 - Determinada a intimação -
08/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 14:43
Intimado em Secretaria
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 16:04
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THATIANA SANTOS NASCIMENTO <br/> Data: 30/06/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA C
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30/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THATIANA SANTOS NASCIMENTO <br/> Data: 30/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA C
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:02
Determinada a intimação
-
22/04/2025 00:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:17
Determinada a intimação
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24/03/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00