TRF2 - 5008376-72.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008376-72.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CRISLANE DA CONCEICAO PAZADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 5.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/05/2025 03:24
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/04/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:57
Determinada a intimação
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09/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 09:26
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 22:06
Juntada de Petição
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28/01/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 19:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISLANE DA CONCEICAO PAZ <br/> Data: 20/03/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
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14/01/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/12/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 00:01
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 20:07
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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07/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 23:20
Determinada a intimação
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06/08/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 02:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 01:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00