TRF2 - 5006770-48.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006770-48.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: LETICIA ELIZABETE VICTOR MUNIZADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA MEDEIROS VIDAL (OAB RJ195680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:45
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006770-48.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LETICIA ELIZABETE VICTOR MUNIZADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA MEDEIROS VIDAL (OAB RJ195680)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por LETICIA ELIZABETE VICTOR MUNIZ, em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende a procedência da ação com a expedição do Alvará Judicial em nome da requerente para que o banco réu libere a quantia referente ao FGTS de seu genitor.
Afirma a autora ter tomado ciência da existência de valor a ser retirado de FGTS a título de pensão alimentícia.
Informa que, apesar da existência de tal soma, foi impedida pela ré de sacar o valor depositado, eis que necessitaria para isso de um alvará judicial.
Decido.
Da Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil (evento 1, DOC4). Considerando a Meta 3 do CNJ, que estimula a solução consensual dos conflitos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na autocomposição.
Em caso de manifestação positiva, determino a remessa dos autos, após a resposta do réu, ao CEJUSC - SJM (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João de Meriti) para designação de sessão de conciliação.
Com o retorno dos autos, frustrada a conciliação, venham os autos conclusos.
Da citação Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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