TRF2 - 5000796-54.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 11:54
Transitado em Julgado
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27/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000796-54.2025.4.02.5005/ESAUTOR: GILCIMARA SOUSA MALVA RODRIGUESADVOGADO(A): ALEXSSANDRO LIMA DOS SANTOS (OAB ES028022)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora os proventos de seguro-defeso relativos ao seguinte período de defeso: 2017, requerimento administrativo nº 1735696433, datado de 19/11/2018. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data da concessão e a data da cessação do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se o INSS/APS-DJ para juntar os cálculos das parcelas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. -
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 11:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 16:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 16:59
Determinada a citação
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25/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS501J para ESCOL01S)
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24/02/2025 21:11
Declarada incompetência
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24/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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21/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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