TRF2 - 5005526-84.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
04/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005526-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: UBIRAJARA FERREIRA LEITEADVOGADO(A): RAMON QUINTANILHA FONTES (OAB RJ198091)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por UBIRAJARA FERREIRA LEITE, em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende a devolução em dobro dos valores indevidamente utilizados de sua conta, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
O autor possui conta corrente junto à ré e alega que devido à demora no bloqueio de seu cartão (evento 1, DOC7) - após sofrer o furto do mesmo em 24/05/2025 - diversas compras foram realizadas, perfazendo-se o montante de R$1.013,62 (evento 1, DOC6).
Decido.
Defiro a prioridade de tramitação, diante da idade do autor, que possui mais de 60 anos, nos termos do art. 1.048, I do Código de Processo Civil (evento 1, DOC2). Considerando a Meta 3 do CNJ, que estimula a solução consensual dos conflitos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na autocomposição.
Em caso de manifestação positiva, determino a remessa dos autos, após a resposta do réu, ao CEJUSC - SJM (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João de Meriti) para designação de sessão de conciliação.
Com o retorno dos autos, frustrada a conciliação, venham os autos conclusos.
Da citação Cumpridos, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
27/06/2025 01:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:38
Juntada de Petição
-
02/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029650-61.2025.4.02.5101
Luiz Alberto Moreira de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilberto Almeida dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091972-30.2019.4.02.5101
Mercedes Cortes Haidamus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078897-50.2021.4.02.5101
Andre Augusto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001207-85.2025.4.02.5106
Isadora de Oliveira Nunes
Uniao
Advogado: Maysa Bastos de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017527-65.2024.4.02.5101
Rubens Viana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00