TRF2 - 5005578-12.2022.4.02.5102
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNIT06
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04/09/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005578-12.2022.4.02.5102/RJ RECORRENTE: ALINE AYRES CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA CHIARADIA (OAB RJ113972)ADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO (OAB RJ112296) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de concessão de benefício por incapacidade temporária, por falta da qualidade de segurado.
A parte autora pede a reforma da sentença sustentando, em síntese, que está incapacitada e cumpre os demais requisitos para a concessão do benefício.
A sentença recorrida apreciou integralmente e de forma fundamentada a matéria trazida no presente recurso, nos seguintes termos: "(...) Inicialmente, foi realizada perícia judicial, por médico perito especialista em PSIQUIATRIA, que consoante se verifica dos laudos dos Eventos 15 e 21, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa.
Tendo em vista a alegação de doenças inerentes à especialidade de REUMATOLOGIA, nova perícia foi determinada, a ser realizada por perito médico, especialista nesta área de atuação, que concluiu pela existência de incapacidade a partir de 18/05/2023.
Ocorre que, consoante análise do Extrato de Dossiê Previdenciário (Ev. 11, Outros 2), a Autora recebeu auxílio por incapacidade temporária até 18/09/2021, tendo sido prorrogada sua qualidade de segurada pelo período de mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 15, II da Lei 8.213/91 c/c artigo 13, II, do Decreto 3.048/99.
A qual, no entanto, não alcançou à DII fixada pelo Perito, em 18/05/2023 (Ev. 64, Laudo/ perícia 1).
Nesse sentido, verifico que, embora o segundo expert do juízo tenha atestado a incapacidade total e temporária da Autora (Ev. 64, Laudo/perícia 1), tendo, inclusive, reconhecido seu quadro de Transtorno depressivo recorrente (CID: F33), bem como o de Fibromialgia (CID: M79.7), observo que a Autora, à época do surgimento da incapacidade, não possuía qualidade de segurada do INSS (...)" Apesar da irresignação do recorrente, não identifico elementos de prova capazes de afastar a conclusão da prova pericial, a qual, por sua natureza técnica, tem elevado valor probatório.
Os documentos apresentados revelam a existência de patologias, que foram confirmadas pela prova pericial.
Contudo, o perito nomeado não reconheceu a existência de incapacidade laborativa, senão a a partir de 18/05/2023, quando a autora havia perdido a qualidade de segurada.
O laudo pericial indica que houve consideração específica da atividade laborativa habitual declarada, bem como dos exames e laudos médicos apresentados.
A descrição do exame clínico é razoável e a conclusão está suficientemente fundamentada.
A sentença deve ser mantida, nos termos do Enunciado n.º 72 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º , IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Resolução n.º 3, de 08/02/2019, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região).
Condenação em honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:47
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 05:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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01/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/02/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/01/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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30/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 15:35
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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27/07/2023 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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06/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE AYRES CARDOSO <br/> Data: 05/07/2023 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> P
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30/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 45
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23/05/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2023 17:05
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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19/05/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 46
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19/05/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2023 14:31
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 14:14
Despacho
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11/05/2023 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2023 17:34
Juntada de Petição
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02/05/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE AYRES CARDOSO <br/> Data: 24/05/2023 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> P
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26/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/03/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2023 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/12/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2022 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/11/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 08:30
Juntada de Petição
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11/10/2022 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2022 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2022 13:56
Determinada a intimação
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11/10/2022 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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14/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2022 15:40
Juntada de Petição
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2022 18:11
Juntada de Petição
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26/08/2022 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE AYRES CARDOSO <br/> Data: 07/10/2022 às 13:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA G
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19/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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