TRF2 - 5034395-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034395-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS MATIAS MORAIS (OAB RJ242040)SENTENÇAAssim sendo, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA, para condenar o INSS a implantar, em nome da parte autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, desde 25/8/2020 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020). O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, sendo expedida requisição de pagamento no valor das despesas antecipadas no curso do processo, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 32, §1º, da Resolução nº 305, de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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18/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE DA SILVA <br/> Data: 16/04/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA SIL
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15/11/2024 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 12:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:16
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:24
Determinada a citação
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03/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE16S)
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24/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:53
Determinada a intimação
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23/05/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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