TRF2 - 5012726-06.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012726-06.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCAS SANTOS DOS PASSOSADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência previsto na LOAS. O grupo familiar declarado refere-se ao autor e sua mãe.
Todavia, verifico, no RG (Evento 1, ANEXO3, fl. 4), menção ao seu genitor, senhor Genival Alcantra dos Passos.
O caput do art. 20 da Lei 8.742/1993 estabelece que o dever do Estado de conceder o benefício de prestação continuada (BPC) é subsidiário em relação ao dever de solidariedade dos próprios membros da família. É necessário analisar a possibilidade de o genitor custear as despesas básicas, tendo em vista o dever alimentar.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o CPF do pai, Sr. Genival Alcantra dos Passos.
Atendido, dê-se vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012726-06.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: LUCAS SANTOS DOS PASSOSADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012726-06.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCAS SANTOS DOS PASSOSADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 38 e 39: Intime-se o autor para que traga aos autos termo de curatela definitiva, ou termo de curatela provisória atualizado, regularizando sua representação processual, tendo em vista que o termo de curatela provisória juntado aos autos encontra-se vencido (Evento 7 - TCURATELA2).
Ressalte-se que é ônus do autor a obtenção de cópia do termo de curatela em ação de interdição na qual é parte interessada, não podendo transferir tal responsabilidade para o Poder Judiciário, uma vez que o segredo de justiça não se aplica à própria parte.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para sentença de extinção.
II - Atendido o item I, dê-se vista ao INSS acerca da documentação juntada, por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:00
Despacho
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11/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:58
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 12:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES - EXCLUÍDA
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12/03/2025 15:53
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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12/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS SANTOS DOS PASSOS <br/> Data: 25/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:10
Despacho
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27/02/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/01/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:08
Despacho
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05/12/2024 01:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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