TRF2 - 5070425-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070425-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIALADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL contra CAIXA ECONÕMICA FEDERAL - CEF com a finalidade de cobrar dívida no valor de R$2.156,62 referente ao inadimplemento de cotas condominiais. É o necessário.
Decido.
II. É cediço que o artigo 3º, caput, da Lei 10.259/01 expressamente dispõe que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". Ocorre que, ao contrário da Lei 9.099/95, que estabelece em seu artigo 3º, § 1º, II, a competência dos Juizados Especiais Cíveis (da Justiça Estadual) para a execução de títulos executivos extrajudiciais, a Lei 10.259/01 (da Justiça Federal) limitou a competência dos juizados federais, no tocante à execução, apenas em relação às suas próprias sentenças. III. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, a fim de adequar a presente demanda a execução por título extrajudicial a tramitar no Juízo Comum, com o recolhimento das custas pertinentes, ou em ação de cobrança, sujeita ao rito dos Juizados Especiais Federais.
Prazo: 10 (dez) dias. -
30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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