TRF2 - 5088894-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088894-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELEONORA TEREZA LYRA GONCALVESADVOGADO(A): GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ138001)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC). -
12/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088894-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELEONORA TEREZA LYRA GONCALVESADVOGADO(A): GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ138001) DESPACHO/DECISÃO Fica convertido o julgamento em diligência.
Em atenção ao princípio da boa fé processual (arts. 5º e 77, I, do CPC), intimem-se as partes para que esclareçam e comprovem se a pensão por morte previdenciária a que a autora faz jus (evento 24, out 02, fl. 02) decorre de relação conjugal ou união estável anterior desta com o instituidor do benefício.
Prazo: 10 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 20:33
Despacho
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01/04/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 16:04
Despacho
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12/03/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 09:15
Despacho
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17/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 14:28
Determinada a citação
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05/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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