TRF2 - 5007475-98.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007475-98.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: BENEDITO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LIDIA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ168088) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:03
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
04/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:28
Despacho
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04/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 18:15
Juntada de Petição
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03/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 15:15
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:16
Juntada de Petição
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13/12/2024 15:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 20:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 20:30
Determinada a citação
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27/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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