TRF2 - 5099137-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099137-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TELMA LEMOS SILVA JARDIM LAMEIRASADVOGADO(A): INGRID ELISABETE DE OLIVEIRA QUADROS (OAB RJ209717)ADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 52, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 52, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:47
Decisão interlocutória
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02/09/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099137-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TELMA LEMOS SILVA JARDIM LAMEIRASADVOGADO(A): INGRID ELISABETE DE OLIVEIRA QUADROS (OAB RJ209717)ADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO35
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04/08/2025 16:48
Transitado em Julgado
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04/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 17:46
Despacho
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 07:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 11:40
Decisão interlocutória
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:16
Determinada a citação
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02/12/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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