TRF2 - 5057789-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 12:57
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057789-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTOVAO CUSTODIO NUNES FILHOADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir as quantias recolhidas, a título de contribuição previdenciária, que ultrapassaram o teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS, observando-se a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa SELIC, nos termos do art. 89, §4º, da Lei 8.212/91. Novamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 59
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04/09/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:05
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057789-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTOVAO CUSTODIO NUNES FILHOADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO Evento 45.
Defiro a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, como requerido pela União - Fazenda Nacional.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29/07/2025 -
07/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:02
Despacho
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29/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:48
Despacho
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13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 15:22
Despacho
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04/04/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:30
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 22:16
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:20
Determinada a intimação
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08/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:00
Decisão interlocutória
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07/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00