TRF2 - 5004066-86.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004066-86.2025.4.02.5102/RJAUTOR: SILVIA BRANCOADVOGADO(A): TALITA MORAES PEREIRA (OAB RJ224032)ADVOGADO(A): Eledir Alemões de Oliveira (OAB RJ227896)ADVOGADO(A): MAYARA SIXEL BARRETO (OAB RJ222353)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício por incapacidade temporária à parte autora (NB 717.721.751-8), desde 19/11/2024 (data da DER - evento 3, INF4) até 22/12/2024 (data da DCB, indicada pelo perito); b) PAGAR as prestações vencidas, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021, ressalvadas as parcelas eventualmente já pagas a esse título. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 01:28
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004066-86.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: SILVIA BRANCOADVOGADO(A): TALITA MORAES PEREIRA (OAB RJ224032)ADVOGADO(A): Eledir Alemões de Oliveira (OAB RJ227896)ADVOGADO(A): MAYARA SIXEL BARRETO (OAB RJ222353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 01/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIT01F)
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01/08/2025 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVIA BRANCO <br/> Data: 28/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JULIA EDUARDA DORNAS
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08/05/2025 21:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-NI para CEPERJB-RJ)
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07/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-NI)
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07/05/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 12:10
Juntado(a)
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07/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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