TRF2 - 5041827-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041827-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANESSA NUNES MARTINSADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA FERREIRA BADUI (OAB RJ161238)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:22
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041827-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA NUNES MARTINSADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA FERREIRA BADUI (OAB RJ161238) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Indefiro o pedido de intimação do perito para esclarecimentos, apresentado no evento 26, PET1, tendo em vista que já foram avaliadas as condições da enfermidade do autor em relação ao seu labor, não existindo contradição ou inconsistência que precise de mais esclarecimentos, sendo que o laudo está suficientemente fundamentado para fins de formação da convicção, tendo sido elaborado por profissional respeitável e de inteira confiança, esclarecendo de modo suficiente o ponto controvertido, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Assim sendo, venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 09/08/2025 01:15:59)
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11/08/2025 10:46
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041827-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: VANESSA NUNES MARTINSADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA FERREIRA BADUI (OAB RJ161238)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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30/07/2025 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 15:26
Intimado em Secretaria
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24/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:40
Perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA NUNES MARTINS <br/> Data: 25/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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09/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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09/05/2025 17:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 13:07
Juntado(a)
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09/05/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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