TRF2 - 5010481-71.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010481-71.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SELIMAR BERNARDO MARTINSADVOGADO(A): AMANDA SANTIAGO GAMA (OAB RJ197900) DESPACHO/DECISÃO Segundo a inicial, autora é beneficiária de pensão por morte no valor mensal de R$ 3.460,13.
Alega estar sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária referentes a seguro supostamente contratado junto à 1ª ré, o qual afirma desconhecer.
Os descontos, que totalizam até o momento R$ 696,75, constam nos extratos bancários juntados aos autos.
Após identificar as cobranças, registrou ocorrência policial em 28/07/2023, narrando desconhecimento da contratação e apontando a 2ª ré como corretora indicada no contrato, também por ela desconhecida.
A proposta de contratação indica vigência de 27/03/2023 a 27/03/2028, valor estimado em R$ 20.000,00, embora sem especificação clara no documento.
Observou ainda divergências, como número de telefone do Mato Grosso do Sul, estado diverso de seu domicílio (Rio de Janeiro).
A autora afirma não ter firmado contrato, apontando irregularidades como profissão incorreta (administradora/empresária) e assinatura divergente da sua.
A 1ª ré, instada por e-mail, negou a devolução dos valores, sustentando a validade da contratação.
Pois bem.
Considerando que foi juntado aos autos contrato supostamente firmado pela parte autora (Evento 19, OUT7), intime-se a parte ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de seu interesse na produção de prova pericial grafotécnica.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para que, se entender pertinente, apresente declaração assinada de próprio punho afirmando expressamente que não reconhece como sua a assinatura aposta no referido contrato, devendo tal documento ser juntado aos autos para fins de instrução probatória.
Após, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:16
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 18:46
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 18:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:13
Determinada a citação
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18/11/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:06
Determinada a intimação
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04/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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