TRF2 - 5004506-28.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004506-28.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ADEILDO CASSIANO FERREIRAADVOGADO(A): KYZZI DA SILVA LIMA (OAB RJ209931)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas para recurso na forma da lei. -
05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:24
Juntada de Petição
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30/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004506-28.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADEILDO CASSIANO FERREIRAADVOGADO(A): KYZZI DA SILVA LIMA (OAB RJ209931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por ADEILDO CASSIANO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 716.855.417-5 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), indeferido por "não constatação de incapacidade laborativa".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 21, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
14/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 10:44
Determinada a intimação
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14/08/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 07:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01F)
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09/08/2025 07:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 19:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ADEILDO CASSIANO FERREIRA <br/> Data: 09/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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01/06/2025 19:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJB-IG)
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01/06/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 16:06
Juntado(a)
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01/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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