TRF2 - 5049448-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049448-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL BARBOZA MARQUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RICHARD HENRIQUE BELEM DA SILVA (OAB RJ212512) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
08/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 13:51
Determinada a citação
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05/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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04/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 12:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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05/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL BARBOZA MARQUES <br/> Data: 25/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 12:52
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049448-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL BARBOZA MARQUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RICHARD HENRIQUE BELEM DA SILVA (OAB RJ212512) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar novo instrumento de mandato, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência atualizados. - apresentar número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social. -
22/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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22/05/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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