TRF2 - 5050819-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050819-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE GOMES CAVALCANTI (Pais)ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)AUTOR: DAVI DE PAIVA CAVALCANTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 11 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de NEUROLOGIA, ou na falta deste, na especialidade de PEDIATRIA. 1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 1.2 - Dê-se vista às Partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III do CPC). 1.3 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 1.4 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 1.5 - Prazo para a entrega do laudo: 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. 1.6 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 1.7
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos)? e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? 2 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo, devendo, ainda, juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo referente ao benefício em questão (Evento 11). 4 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 5 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 6 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 7 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:57
Despacho
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30/07/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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30/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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