STJ - 0056218-17.2016.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056218-17.2016.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para, se for o caso, requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0056218-17.2016.4.02.5102/RJ APELANTE: ALLAN BATISTA DE AMORIMADVOGADO(A): LUCIANA DA COSTA POUBEL DE AMORIM (OAB RJ101117)ADVOGADO(A): WALKIRIA MARQUES QUINTELA VIANA (OAB RJ118826)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ALLAN BATISTA DE AMORIM, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal (evento 34.26), contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 13.9 integrado por evento 30.22 ), que manteve a sentença de improcedência do pedido que objetivava que a Caixa Econômica Federal fosse condenada a substituir a TR- Taxa Referencial, aplicada na correção monetária dos saldos da conta vinculada ao FGTS, pelo IPCA ou INPC a partir de janeiro/1999.
O recurso extraordinário foi inadmitido (evento 48.36).
Por conseguinte, VALLAN BATISTA DE AMORIM interpôs agravo do art. 1.042 contra o v. acórdão (evento 54.40).
O STF determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos na alínea "a" do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, visto que, ao decidir o (Recurso Extraordinário com Agravo n. 848.240, Tema n. 787, decidiu pela ausência de repercussão geral (evento 76.55, fls. 54-56). Foi determinado o sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o feito (ADI 5.090) (evento 78.57). É o relatório.
Decido.
Por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (78.57), os presentes autos foram devolvidos a esta Vice-Presidência para que sejam observados os procedimentos previstos na alínea "a" do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
De acordo com o referido dispositivo processual, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. Sobre o tema discutido nos presentes autos, observa-se que o STF, ao julgar o Tema nº 787 da repercussão geral, reconheceu que a questão objeto do presente recurso, relativa à aplicabilidade da taxa referencial como índice de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS era de natureza infraconstitucional, fixando a seguinte tese: Tema 787- Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Assim, mister aplicar ao presente recurso a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento do referido leading case.
Ressalta-se que, mesmo após o julgamento da ADI 5.090, o Presidente do Colendo STF, em processos análogos, tem determinado a devolução dos autos, para que fosse adotado os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, diante do Tema nº 787.
Como exemplo, podem ser citados os processos 0002058-16.2014.4.02.5101; 0076303-27.2016.4.02.5101; 0076263-45.2016.4.02.5101 e 0001599-14.2014.4.02.5101.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, aplicando a tese firmada no Tema 787 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea 'a', do Código de Processo Civil. -
05/10/2020 17:43
Transitado em Julgado em 02/10/2020
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24/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição nº 739440/2020
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24/09/2020 15:35
Protocolizada Petição 739440/2020 (PET - PETIÇÃO) em 24/09/2020
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10/09/2020 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/09/2020 Petição Nº 580823/2019 - AgInt nos EDcl no
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09/09/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/09/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0580823 - AgInt nos EDcl no AREsp 1505247 - Publicação prevista para 10/09/2020
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08/09/2020 23:59
Conhecido o recurso de ALLAN BATISTA DE AMORIM e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 580823/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp 1505247
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28/08/2020 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000455-2020-AJC-1T)
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25/08/2020 09:17
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000455-2020-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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25/08/2020 05:17
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/08/2020
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24/08/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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24/08/2020 13:42
Incluído em pauta para 02/09/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00580823/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp 1505247/RJ
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06/12/2019 15:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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06/12/2019 15:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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02/12/2019 12:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/12/2019 09:17
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/11/2019 16:26
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 807831/2019 (Juntada automática)
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29/11/2019 16:26
Protocolizada Petição 807831/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 29/11/2019
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05/11/2019 05:49
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/11/2019 Petição Nº 580823/2019 -
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04/11/2019 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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04/11/2019 15:50
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 580823/2019. Publicação prevista para 05/11/2019)
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30/10/2019 16:48
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 721998/2019 (Juntada automática)
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30/10/2019 16:48
Protocolizada Petição 721998/2019 (PET - PETIÇÃO) em 30/10/2019
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23/10/2019 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/10/2019 Petição Nº 580823/2019 - RCD nos EDcl no
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22/10/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/10/2019 19:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0580823 - RCD nos EDcl no AREsp 1505247 - Publicação prevista para 23/10/2019
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21/10/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente recebendo a petição como agravo regimental
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04/10/2019 15:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com pedido de reconsideração
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12/09/2019 17:08
Juntada de Petição de RCD - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO nº 580823/2019 (Juntada automática)
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12/09/2019 17:08
Protocolizada Petição 580823/2019 (RCD - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) em 12/09/2019
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05/09/2019 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/09/2019 Petição Nº 391596/2019 - EDcl
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04/09/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/09/2019 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0391596 - EDcl no AREsp 1505247 - Publicação prevista para 05/09/2019
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03/09/2019 19:00
Embargos de Declaração de ALLAN BATISTA DE AMORIM Não-acolhidos
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16/08/2019 11:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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16/08/2019 11:23
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação.
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27/06/2019 05:56
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 27/06/2019 Petição Nº 391596/2019 -
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26/06/2019 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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26/06/2019 16:32
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 391596/2019. Publicação prevista para 27/06/2019)
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26/06/2019 10:42
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 391596/2019 (Juntada Automática)
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26/06/2019 10:42
Protocolizada Petição 391596/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 26/06/2019
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24/06/2019 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/06/2019
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21/06/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2019 20:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/06/2019
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19/06/2019 20:24
Não conhecido o recurso de ALLAN BATISTA DE AMORIM
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04/06/2019 15:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/06/2019 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/05/2019 08:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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