TRF2 - 5002636-96.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/09/2025 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 06:15
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002636-96.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ANTONIO HENRIQUE LIMA BEZERRAADVOGADO(A): EMILIA MARTINS CAVALCANTE (OAB CE026758)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 11.117/2022, que reduz em 25% as diárias que ultrapassarem, na mesma localidade, trinta dias contínuos ou sessenta dias não contínuos, dentro do mesmo exercício, bem como condenar a ré a pagar ao autor os valores descontados a este título. -
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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