TRF2 - 5000632-44.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-44.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MEU LAR SAO GONCALOADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que requeira, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos. -
26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:54
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-44.2025.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Arbitro os honorários advocatícios de 10% do valor da dívida, reduzido à metade, no caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, §1º), ressalvando o disposto no art. 827, §2º do CPC. 2) Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Na oportunidade, deve o Oficial de Justiça: a) diligenciar quanto à existência de bens passíveis de penhora; b) intimar a parte executada para ciência do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, para a interporsição de embargos à execução, acaso seja de interesse, na forma do art. 915 do CPC. c) intimar a executada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo, quando for o caso, prova de sua propriedade e/ou certidão negativa de ônus, sob pena de configuração de conduta atentatória à dignidade da justiça e fixação de multa, na forma do art. 774, V do CPC; d) intimar a executada para indicar o estado civil, a existência de união estável, a profissão, telefone de contato e o endereço eletrônico. 3) Citado(a) e decorrido o prazo, sem manifestação da parte devedora, fica desde já determinado o prosseguimento desta execução, efetivando-se a penhora nas modalidades previstas na legislação processual. 4) Acaso negativa a diligência de citação, efetue a Secretaria consulta à base de dados de CPF/CNPJ da Receita Federal, CNIS, BACENJUD e TRE para obtenção do endereço atual do(s) réu(s). 4.1) Obtendo-se endereço diverso, cite(m)-se.
Resultando esta consulta em uma pluralidade de endereços, intime-se a parte autora para que indique expressamente o(s) endereço(s) para nova(s) diligência(s), ou requeira o que entender cabível no prazo de 10 dias. 5) Não havendo êxito na obtenção de endereço na forma indicada no item 4 acima, ou no caso de a diligência no endereço obtido restar negativa, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2025 20:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50055327020254025117
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:47
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003263-49.2025.4.02.5120
Lidiane Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012630-66.2025.4.02.5001
Biancogres Ceramica S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Ana Carolina Neves Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004002-10.2024.4.02.5006
Roberto Santos Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001813-31.2025.4.02.5004
Rayner Soella Frassi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 23:10
Processo nº 5001667-63.2020.4.02.5004
Huelder Nunes Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00