TRF2 - 5025973-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Determinada a citação
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05/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025973-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA SOLANGE DIAS LOPESADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o reconhecimento do direito de ser dispensada da realização de perícias médicas periódicas, com base no art. 101, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, atribuir o valor da causa.
II - Sem prejuízo, por ser absoluta a competência dos Juizados Especiais Federais, ante o disposto no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial.
III - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
15/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:36
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025973-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA SOLANGE DIAS LOPESADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o reconhecimento do direito de ser dispensada da realização de perícias médicas periódicas, com base no art. 101, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: a) O art. 101, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.213/91 fixa, para o beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio incapacidade temporária, os requisitos de possuir 55 anos de idade E conta com mais de 15 anos de recebimento do referido benefício. Vale destacar que o conectivo de ligação "e" torna obrigatória o cumprimento dos dois requisitos: (i) possuir 55 anos de idade; e (ii) conta com mais de 15 anos de recebimento do beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio incapacidade temporária.
Ante o exposto, deverá a parte autora comprovar documentalmente o cumprimento de ambos os requisitos. b) comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
22/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:10
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 25/03/2025 15:58:40)
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25/03/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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