TRF2 - 5004211-39.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004211-39.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARCIO CELESTINOADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora acerca da manifestação do INSS constante no evento 43, OFICIO-C1, notadamente a fim de tomar ciencia da avaliação socioprofissional agendada.
Sem prejuizo, prossiga-se a execução nos seguintes termos: "(...) Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, considerando a autorização expressa de desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis, por vedação legal, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos." -
11/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004211-39.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: MARCIO CELESTINOADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 24, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 18:22
Homologada a Transação
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21/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004211-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIO CELESTINOADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
12/08/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:14
Determinada a citação
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30/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 21:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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29/07/2025 21:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 17:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 19:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO CELESTINO <br/> Data: 28/07/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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24/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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23/06/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 19:21
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:56
Juntado(a)
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23/06/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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