TRF2 - 5022674-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 12:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/09/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 08:07
Determinada a citação
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01/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022674-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CRISTIANA APARECIDA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA HELENA RIBEIRO GOMES (OAB ES019887) DESPACHO/DECISÃO Por ora, indefiro a medida liminar requerida na petição inicial, tendo em vista que a presunção de legitimidade do ato administrativo não foi afastada pelos argumentos lançados pela parte autora.
O requerimento poderá ser novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação do réu.
A pensionista (evento 1, CCON6) será diretamente atingida pelo resultado da sentença, razão pela qual deve obrigatoriamente ser integrada à relação processual, na condição de litisconsorte passiva necessária. Intime-se a autora para requerer a citação da pensionista em 15 dias. -
05/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 16:38
Juntado(a)
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01/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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