TRF2 - 5001485-95.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-95.2025.4.02.5006/ESAUTOR: EDSON RAMOS DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
P.I. -
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 19:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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26/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 22:14
Juntada de Petição
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01/06/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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26/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 01:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/03/2025 18:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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