TRF2 - 5005468-51.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005468-51.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARCIA CUSTODIA DE ANDRADE COSTAADVOGADO(A): Rafael Starling Freitas Santos (OAB MG118033)SENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:24
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 21:14
Determinada a intimação
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09/03/2025 18:38
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:01
Juntada de Petição
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20/12/2024 10:56
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 20:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CUSTODIA DE ANDRADE COSTA <br/> Data: 09/09/2024 às 13:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <b
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07/08/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 12:05
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 17:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:57
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 13:54
Juntado(a)
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28/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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