TRF2 - 5000811-14.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:13
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-14.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUZA MADUROADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência em razão dos pontos a seguir. 1º ponto.
Algumas palavras devem ser ditas em relação à empresa Filó S.A.
Trata-se de uma das 3 importantes fábricas industriais instaladas em Nova Friburgo, no início do século XX, criada pelos alemães Carl Siems e seu filho Carl Ernst Otto Siems em 1925.
Chegou a ter expressivo número de funcionários (cerca de 2.200) antes de entrar em declínio, durante a década de 1980, com a demissão de centenas de costureiras, aliada à má gestão e concorrência estrangeira.
Atualmente sobrevive em pequeno conjunto da fábrica, eis que parte dela fora vendida ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para fins educacionais, com alguns galpões locados para instalação de empresas e entidades de ramos distintos.
Este Juízo, porém, detectou que dentre as diversas grandes e médias empresas existentes na região, a Fábrica Filó vem ao longo do tempo emitindo vários PPPs que se mostram totalmente desconectados de seus laudos técnicos e similares, principalmente no tocante aos agentes “ruído” e “calor”, mas não exclusivamente estes.
Este evento não é isolado nem detectado unicamente pelo Juízo.
A 2ª TRRJ teve oportunidade (vide Processo n. 5002275-44.2023.4.02.5105, relatoria da Dra.
Flávia Heine, evento 75) de identificar e registrar irregularidades e/ou discrepâncias entre os PPPs e os laudos técnicos.
Também é necessário esclarecer que em pelo menos uma vez (Processo n. 0117186-14.2017.4.02.5155) a empresa reconheceu inconsistências entre os dados do PPP emitido anteriormente e os dos laudos técnicos, entendendo necessária a confecção de novo PPP.
Mesmo identificando inúmeras divergências, o Juízo continua a verificar perfis profissiográficos bem distintos dos registros constantes nos laudos técnicos.
Visando clarificar tamanha imperfeição – o que não se vê nos outros grandes e médios grupos existentes na cidade – este Juízo resolveu inquirir os emissores do PPP da Fábrica Filó nos autos do Processo 5001593-55.2024.4.02.5105 (evento 44, vídeo2 a vídeo9), srs.
Wanderson Duarte e Rosalvo Tadeu Soeiro de Castro.
Os funcionários afirmaram que em 2014, com a venda da empresa, a nova gestão ficou muito enxuta, tendo os mesmos apenas herdado os documentos da gestão anterior a fim de elaborar os PPPs, sem treinamento específico para seu preenchimento.
Disseram que com o tempo foram aprendendo e aprimorando o preenchimento dos PPPs e que mais ou menos a partir de 2017 estes erros diminuíram sensivelmente.
Considerando que o PPP da autora foi emitido 28/3/2014 (evento 1, PPP8), à parte autora para juntar aos autos PPP devidamente atualizado da empresa Filó S.A., a fim de que não se conteste futuramente qualquer informação no referido documento.
Prazo: 30 dias, prorrogáveis a pedido da parte autora.
Com a vinda do novo PPP devidamente atualizado, dê-se vista ao INSS. 2º ponto.
O documento posto no evento 1, PPP10 encontra-se mal formatado.
Possivelmente, trata-se do PPP relacionado à empresa Fábrica Ypu.
Assim, faculto a apresentação deste documento pela parte autora, no mesmo prazo acima assinalado. 3º ponto. Este Magistrado possui algumas dúvidas acerca do PPP emitido pelo Prefeitura de Nova Friburgo.
Sendo assim, oficie-se à municipalidade friburguense a fim de que: - especifique períodos, cargos/funções exercidas pela parte autora quando de sua passagem na Prefeitura Municipal de N.
Friburgo; - esclareça da forma mais minudente possível as atribuições exercidas pela autora na Prefeitura, principalmente quando de sua passagem na Policlínica Sul e Policlínica Centro; - diga se era comum ou esporádico a autora atender/lidar diretamente com pessoas portadoras de doenças contagiosas; - diga se a Policlínica Sul e Policlínica Centro eram locais de internação de pessoas; - diga se era atribuição da autora manusear secreções (sangue, puz, saliva), material cirúrgico, utensílios de uso dos pacientes, fazer curativos, retirar secreções, fezes e urinas nos leitos dos pacientes.
Nova Friburgo, 11/9/25. -
11/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:10
Despacho
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11/09/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-14.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUZA MADUROADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
15/08/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 22:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-14.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA LUIZA DE SOUZA MADUROADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114)SENTENÇAAnte o exposto, recebo os embargos, por serem tempestivos, mas nego provimento, por não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:09
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 24/04/2025 12:23:16)
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20/04/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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