TRF2 - 5071908-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 13:04
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071908-86.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra FURTUNATO COMPANY COMERCIO, SERVICOS, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E DIVERSOES LTDA e GABRIELE TEIXEIRA SILVA com a finalidade de cobrar dívida no valor de R$ 561.614,41, em valores de maio/2025, referente ao inadimplemento dos contratos de nº 193146606000019849 e nº 193146734000069848.
Custas recolhidas pela metade (evento 1, guias de custas 12). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 827 do CPC. 2) CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com a observância de que a citação dos coexecutados é por si e na condição de representantes legais da pessoa jurídica, para, no prazo de 3 (três) dias contado da citação, pagar (em) a dívida, bem como os honorários advocatícios, ficando ciente (s) de que tem (êm) o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, para oferecer (em) embargos (artigo 829 c/c artigos 915 e 231, inciso II, todos do CPC).
Caso haja integral pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do artigo 827, §1º, do CPC. 3) Havendo a citação do executado e não ocorrendo o pagamento, nem sendo oferecida garantia da execução no prazo de 03 (três) dias após a citação, VENHAM-ME os autos CONCLUSOS. 4) Caso retorne negativa, PESQUISE-SE endereço atualizado da parte executada no sistema BACENJUD, expedindo-se novo mandado de citação, apenas para o último endereço informado e ainda não diligenciado. 5) Inócua a pesquisa, considero o executado em local ignorado e AUTORIZO a sua citação por meio de edital, nos termos do art. 256, II e § 3º e 257 do CPC, devendo a parte ré observar o prazo de 30 dias, ante o disposto no art. 257, III do CPC. 6) Expedido (s) o (s) edital (is), PROVIDENCIE a Secretaria do Juízo sua publicação, na forma do art. 257, II do CPC. 7) A despeito da citação por edital, AUTORIZO também a parte exequente desde logo, a expedir ofícios a entidades privadas e públicas mantenedoras de cadastros de pessoas físicas e jurídicas – incluindo o DETRAN – instruídos com cópias da presente decisão, com o escopo de obter o endereço do requerido na presente ação, sendo expressamente vedada a consulta a informações relativas a dados bancários e fiscais. 8) Decorrido o prazo sem manifestação do réu, VENHAM-ME os autos CONCLUSOS. -
30/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 08:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
-
16/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050574-30.2024.4.02.5101
Mundivox do Brasil LTDA
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2024 16:02
Processo nº 5000483-60.2025.4.02.5113
Carlos Roberto de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100442-45.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Leandro de Oliveira Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071829-10.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
3Rs de Mello Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072063-60.2023.4.02.5101
Ademir Marques de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00