TRF2 - 5002599-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/09/2025 09:56
Expedição de ofício
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002599-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CIPEC CIRURGIA PEDIATRICA COLUBANDE LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CIPEC CIRURGIA PEDIATRICA COLUBANDE LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando "sejam julgados totalmente procedentes os pedidos, quais sejam: o reconhecimento final e definitivo para que a Autora apure, calcule e recolha a base de cálculo do IRPJ e CSLL de forma minorada (8% e 12%, respectivamente), nos seus serviços tipicamente hospitalares , bem como o direito à repetição de indébito, na modalidade compensação ou restituição, desde a data do protocolo da presente, tudo acrescido de juros e correção monetária, desde a data do pagamento indevido" (1.1).
Indeferida a tutela provisória (3.1).
A União ofereceu contestação no evento 14.1, sem preliminares.
A parte autora requer a expedição de ofícios à Prefeitura de São Gonçalo para apresentação de alvarás dos últimos 5 anos (16.1).
O pedido foi indeferido no evento 19.1.
Os embargos de declaração do evento 8.1 foram rejeitados (36.1).
Em réplica (42.1), a parte autora requereu a homologação do reconhecimento parcial do pedido autoral pela União, bem como "seja oficiada a prefeitura de São Gonçalo, localizada a R.
Eduardo Viêira de Souza, 100 - Centro, São Gonçalo - RJ, 24445-410 para juntar os alvarás sanitários desde o ano de 2019 da parte autora, além do hospital estadual onde são realizados os procedimentos cirúrgicos: Hospital Estadual Alberto Torres, inscrito no CNPJ 24.***.***/0138-11, com sede a R.
Osório Costa, s/n - Colubandê, São Gonçalo - RJ, 24744-680)".
A União requereu o julgamento antecipado do feito (49.1).
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Em contestação (14.1), a União reconheceu a procedência parcial do pedido de fruição do benefício de redução de alíquotas, restrito ao período indicado no alvará juntado no evento 1.11, período de 2 de agosto de 2023 a 30/4/2024.
Em provas, a parte autora requer a expedição de ofício para obtenção dos alvarás sanitários (próprios e do hospital onde exerce suas atividades) desde 2019 - período postulado nesta ação -, e comprova que diligenciou administrativamente para obtenção da referida documentação, sem êxito (27.2).
Assim, defiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura de São Gonçalo para apresentação dos alvarás sanitários da parte autora e do Hospital Estadual Alberto Torres desde 2019.
Com a vinda da documentação, dê-se ciência às partes por 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC. -
30/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
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29/05/2025 03:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:43
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 20:16
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 16:04
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 00:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 22:12
Despacho
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21/11/2024 13:56
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 23:11
Determinada a intimação
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02/05/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2024 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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30/01/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:58
Determinada a intimação
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29/01/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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17/01/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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