TRF2 - 5001704-81.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001704-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO BATISTA CHAVES MAGALHAESADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOAO BATISTA CHAVES MAGALHAES buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
30/06/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/06/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 15:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:47
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:42
Determinada a citação
-
05/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:06
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
-
30/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003110-76.2025.4.02.5003
Maria das Gracas de Queiroz Prates
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara Elis Fantecelle Mattos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006124-62.2025.4.02.5102
Aline de Matos Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001885-82.2025.4.02.5112
Cilene Amaral de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077120-88.2025.4.02.5101
Rosangela Ferreira
Picpay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Gwerson Jocsan Queiroz de Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021916-59.2025.4.02.5101
Diniz Rocha Alves - Espolio
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Fernando Luis Coutinho Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00