TRF2 - 5001648-48.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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19/08/2025 08:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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11/08/2025 19:47
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001648-48.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCIA REGINA LICHOTTI TINOCOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCIA REGINA LICHOTTI TINOCO buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:23
Determinada a citação
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29/04/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:51
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:22
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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27/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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