TRF2 - 5067391-48.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009723-86.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2, 9
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19/08/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097238620254020000/TRF2
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17/07/2025 19:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097238620254020000/TRF2
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16/07/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 162 Número: 50097238620254020000/TRF2
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 161
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 161
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067391-48.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) DESPACHO/DECISÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT opõe Embargos de Declaração (evento 153, EMBDECL1), em face da r. decisão (evento 146, DESPADEC1).
Como causa de pedir alega, em síntese, que a referida decisão padeceria de omissão.
Sem contrarrazões É o relatório.
Decido.
Os Embargos são tempestivos, razão pela qual merecem conhecimento.
Os Embargos de Declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente.
Como se observa não aponta o Embargante uma real omissão da decisão, mas sim, a seu sentir, um descompasso entre o que restou decidido e o que dispõe o ordenamento jurídico. É dizer, teria havido um erro de julgamento, decorrente da suposta aplicação indevida da norma abstrata reitora da relação jurídica examinada.
Nesta senda, “Conforme assentado pelo STJ, "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013).
Dispõe a Lei nº 6.830/1980 que em garantia da execução, o executado poderá oferecer seguro garantia (art. 9º, inciso II). É dizer, a finalidade da apólice ofertada é viabilizar a garantia do crédito e, enquanto a apólice encontrar-se em vigor, por evidente, a satisfação do crédito estará por ela protegida. É bem verdade que deve a Fazenda-exequente primar pela defesa dos seus interesses e, ao que tudo faz crer, parece ser este o intuito das disposições Normativas Administrativas a que a Exequente alude em sua petição de fls. 292/293 (Portaria 164/2014).
Contudo, a precaução da Fazenda não pode afastar o regime jurídico plasmado em lei.
Neste sentido, dispõe o Código Civil que: "Art. 757.
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Parágrafo único.
Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. (......) Art. 760.
A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário." Além disto, tem-se que o sinistro consiste na concretização material do dano e, em razão de sua ocorrência, justifica o pagamento da indenização a que se obrigou o segurador.
Assim, o contrato de seguro, no caso vertente, visa proteger a Exequente da possibilidade (risco) de o Executado não honrar o pagamento do débito que lhe é imputado (sinistro).
Nesta toada, não se demonstra razoável equiparar a sinistro (equiparar à concretização material do risco), situação na qual o dano que se pretende evitar não se faz presente.
Portanto, decorrido o prazo de vigência do seguro garantia, não se tem caracterizada hipótese de sinistro ensejadora na execução da garantia, mas sim o encerramento do contrato, restabelecendo a exigibilidade dos débitos garantidos, sujeitando-se o Executado à prática de atos de constrição e expropriação patrimonial. Contudo, com a transação administrativa dos créditos em cobrança, resta configurada hipótese de suspensão da execução nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN.
Do exposto, tem-se que, por intermédio dos presentes embargos, busca o Embargante externar sua insatisfação para com a decisão guerreada.
Entretanto, como já se afirmou “Não se prestam os embargos declaratórios a instaurar-se nova discussão acerca de matéria já decidida.”(STJ, EDREsp. 88.079-RJ, DJ 12/04/1999).
Nesta senda, não se prestam os embargos para tal finalidade.
Logo, a irresignação deve ser veiculada por intermédio do recurso processual apto à reforma da decisão.
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a r. decisão em sua integralidade.
P.I. -
22/05/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:43
Decisão interlocutória
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07/03/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006091-86.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2, 19, 20, 35, 36, 52, 54, 55
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25/02/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50060918620244020000/TRF2
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19/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 151
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06/02/2025 20:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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03/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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03/02/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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21/01/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 19:01
Decisão interlocutória
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14/10/2024 17:47
Juntada de Petição
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03/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 138
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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12/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 129
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10/09/2024 17:07
Juntado(a)
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09/09/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 23:57
Decisão interlocutória
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09/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 14:33
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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06/09/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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06/09/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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30/08/2024 11:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50060918620244020000/TRF2
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28/08/2024 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:56
Decisão interlocutória
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05/07/2024 12:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50060918620244020000/TRF2
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05/07/2024 12:56
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 17 - Conhecido o recurso e não-provido - 05/07/2024 12:51:19) Número: 50060918620244020000/TRF2
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05/07/2024 12:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50060918620244020000/TRF2
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/06/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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15/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
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09/05/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 19:57
Determinada a intimação
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09/05/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 13:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006091-86.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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09/05/2024 12:59
Juntado(a)
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08/05/2024 15:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060918620244020000/TRF2
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07/05/2024 22:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50060918620244020000/TRF2
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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15/04/2024 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 14:52
Decisão interlocutória
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09/04/2024 09:29
Juntada de Petição
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09/11/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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19/09/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:31
Decisão interlocutória
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13/09/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2023 16:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5100229-44.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 49
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09/05/2023 18:07
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:48
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:48
Juntada de Petição
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01/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/11/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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03/11/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
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31/10/2022 18:58
Juntada de Petição
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31/10/2022 18:58
Juntada de Petição
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11/10/2022 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2022 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
10/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/10/2022 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/10/2022 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/09/2022 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2022 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2022 17:00
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2022 22:01
Juntada de Petição
-
15/07/2022 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/07/2022 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2022 19:35
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/05/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2022 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2022 21:58
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 16:41
Juntada de Petição
-
12/04/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2022 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/04/2022 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/04/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2022 13:56
Despacho
-
06/04/2022 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/03/2022 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2022 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2022 20:50
Decisão interlocutória
-
19/03/2022 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2022 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2022 14:07
Juntada de Petição
-
03/04/2021 11:04
Juntada de Petição
-
31/03/2021 18:45
Juntada de Petição
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27/10/2020 23:31
Juntada de Petição
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13/10/2020 21:02
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 51002294420194025101/RJ
-
29/08/2020 08:03
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
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29/08/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2020 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2020 13:07
Juntada de Petição
-
13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
03/08/2020 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2020 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2020 12:37
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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03/08/2020 10:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/05/2020 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/05/2020 23:02
Juntada de Petição
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10/05/2020 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
30/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 12:49
Juntada de Petição
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13/12/2019 16:02
Lavrado - Termo de Caução
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11/12/2019 19:49
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 51002294420194025101
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03/12/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2019 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2019 15:53
Despacho/Decisão - Interlocutória
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11/11/2019 18:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/10/2019 01:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2019 19:56
Juntada de Petição
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21/10/2019 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2019 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/10/2019 17:00
Despacho/Decisão - Determina Citação
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01/10/2019 13:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/10/2019 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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