TRF2 - 5010863-88.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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19/09/2025 19:28
Determinada a intimação
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19/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010863-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MAURA DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao depósito realizado pela CEF. Sem prejuízo, deverá informar se confere quitação e, em caso positivo, seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência de valores. -
08/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:37
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010863-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, embora tendo esta manifestado o interesse no prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.2; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
01/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:13
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 19:44
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02
-
23/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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07/06/2025 10:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:29
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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21/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 17:42
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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11/11/2024 21:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 11/11/2024 14:00:43)
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01/11/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 20:25
Determinada a intimação
-
09/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:57
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02S)
-
05/09/2024 17:41
Declarada incompetência
-
04/09/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:17
Juntada de Petição
-
04/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00