TRF2 - 5075888-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075888-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILA JORGE DA SILVAADVOGADO(A): LEOMARA REIS PAIVA CAMPOS TEIXEIRA (OAB RJ226961) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já houve o envio do feito à Divisão de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme documento constante do evento 6, dê-se baixa nos presentes autos. -
19/08/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 14:08
Despacho
-
19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075888-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILA JORGE DA SILVAADVOGADO(A): LEOMARA REIS PAIVA CAMPOS TEIXEIRA (OAB RJ226961) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CAMILA JORGE DA SILVA em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de concessão de liminar.
Como causa de pedir, alegou, em síntese, que e foi aprovada no concurso público para a vaga de Professor de Educação Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Requer, em sede liminar: Ao final, pretende: É o breve relatório.
Decido.
A competência da Justiça Federal está taxativamente arrolada no art. 109, CF/88.
No caso em comento, relevante destacar o inciso I c/c VIII: I -as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; No caso em comento, a entidade ré não possui prerrogativa de foro perante a Justiça Federal.
A incompetência absoluta é cognoscível de ofício, e está caracterizada no caso presente.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, nos termos da fundamentação supra, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.
Em razão de haver pedido de tutela de urgência, redistribua-se imediatamente, remetendo-se os autos à Justiça Estadual, com as homenagens de estilo, nos termos da fundamentação.
Entretanto, se a Autora entender que lhe será mais célere a desistência da presente ação e redistribuir por conta própria perante a Justiça Estadual competente, defiro, desde já, a desistência do feito antes da redistribuição perante o juízo estadual, hipótese na qual os autos deverão retornar para prolação de sentença terminativa. -
08/08/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:33
Declarada incompetência
-
04/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000787-81.2024.4.02.5117
Suely Ricardina Marins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2024 14:56
Processo nº 5034942-70.2024.4.02.5001
Irineia da Fraga Gudim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003208-98.2025.4.02.5120
Valeria Izidio da Gama
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonathan Aparecido Alves Vicente
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006168-78.2025.4.02.5103
Amanda Costa da Silva Toledo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Santos Ribeiro de Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005091-31.2025.4.02.5104
Antonio Brizzi Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00