TRF2 - 5000069-84.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000069-84.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5012198-58.2023.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000069-84.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 37, a embargante indicou que o cartório do RGI requereu informações complementares a respeito do imóvel objeto da execução fiscal de origem para fins de busca e emissão da correspondente certidão.
Não se trata de pesquisa conclusiva, mas de mera exigência administrativa para que a solicitante - CAIXA - apresentasse novas informações. Isso, por si só, não é suficiente para elidir a presunção relativa de veracidade da CDA e sequer ensejar a inversão do ônus da prova.
Por isso, torno sem efeito a decisão proferida no evento 39.
Intime-se a CAIXA para, em 05 dias, complementar a documentação.
Juntados documentos, ouça-se o embargado em 20 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para julgamento. -
13/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:55
Decisão interlocutória
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02/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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03/05/2025 02:11
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:20
Decisão interlocutória
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:47
Juntada de Petição
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01/02/2025 17:53
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/02/2025 17:53
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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02/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:32
Decisão interlocutória
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:27
Decisão interlocutória
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 12:31
Juntada de Petição
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12/06/2024 10:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:26
Decisão interlocutória
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20/03/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:29
Decisão interlocutória
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12/01/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 23:48
Distribuído por dependência - Número: 50121985820234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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