TRF2 - 5004352-98.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004352-98.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CARLA PEREIRA MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:36
Determinada a intimação
-
16/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/05/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:41
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/07/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
11/06/2024 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/05/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2024 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:23
Intimado em Secretaria
-
30/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA PEREIRA MENDES DE SOUZA <br/> Data: 22/05/2024 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel., Rio de Ja
-
29/04/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 17:35
Determinada a citação
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 12:41
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
17/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001730-75.2022.4.02.5115
Jorge Luiz Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027571-46.2024.4.02.5101
Rafaela Pereira Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009673-71.2021.4.02.5118
Lindemberg Felix de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002765-07.2025.4.02.5102
Marlon Marinho Lima
Uniao
Advogado: Willy Santana Pier
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037018-24.2025.4.02.5101
Jessey Jenes Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 00:27