TRF2 - 5011383-84.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
-
29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011383-84.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GILBERTO PACHECO ABEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/10/2024 08:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 14:06
Juntado(a)
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09/09/2024 14:05
Juntado(a)
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03/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2024 10:51
Juntada de Petição
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19/07/2024 11:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO PACHECO ABEL <br/> Data: 01/08/2024 às 10:40. <br/> Local: Bruno Pazolini - atendimento no Edifício Eldorado Center, Clínica Pazolini, localizada na Rua Desembargador Ferreira Coelho (
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27/06/2024 08:18
Despacho
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26/06/2024 17:29
Juntado(a)
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26/06/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 11:16
Juntada de Petição
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13/06/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/04/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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