TRF2 - 5088711-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088711-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX RODRIGUES MOURAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE ABREU AMORIM (OAB RJ107702) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Após, venham os autos conclusos para marcação de perícia médica. -
12/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:42
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:28
Determinada a citação
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22/02/2025 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 11:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 06:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 11:23
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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