TRF2 - 5000727-83.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 14:50
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000727-83.2025.4.02.5114/RJAUTOR: LEDIR BASTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 22:33
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 18:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 21:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000727-83.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: LEDIR BASTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
22/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
-
17/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEDIR BASTOS DOS SANTOS <br/> Data: 16/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRISTIA
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17/04/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 03:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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