TRF2 - 5003252-50.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003252-50.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THAINA BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO (EM INSPEÇÃO) I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15, pois a autra é beneficiária do Programa Bolsa Família (evento 9, anexos 2 a 4).
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Note-se que a declaração apresentada não é de Associação de Moradores.
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
IV – Ressalto que cabe ao demandante indicar as provas que constituem o seu direito ou que pretende produzir durante o desenrolar processual já na própria petição inicial, (art. 319, VI c/c art. 373, I, ambos CPC), se abstendo de requerer a produção de provas inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC).
V – Atendida a exigência do item II, CITE-SE a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, já computado em dobro (art. 183, CPC), devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Caso seja apresentada antecipadamente proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas), para manifestar se aceita ou não, devendo a recusa ao acordo ser justificada.
E, caso o advogado da parte autora não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o(a) próprio(a) autor(a) deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
VI – Se em sua peça de defesa a demandada apresentar defesa de natureza processual ou mesmo alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação ao direito do autor, este deverá ser intimado para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 c/c art. 351, CPC).
VII - Na forma do artigo 437 do CPC, caso a parte ré apresente documentos novos em sua contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
VIII - Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça
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22/05/2025 11:32
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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