TRF2 - 5018210-14.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 14:46
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018210-14.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GLAYCY BARROS DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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13/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 21:55
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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11/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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09/12/2024 23:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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20/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLAYCY BARROS DE SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 09/12/2024 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vit
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19/09/2024 15:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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19/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 23:41
Determinada a citação
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13/06/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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