TRF2 - 5009211-72.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009211-72.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANDREIA PRINCIVAL ROQUE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 10:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 20:06
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 15:44
Juntado(a)
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19/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2024 10:57
Juntada de Petição
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03/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 12:06
Juntada de Petição
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22/08/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 13:31
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/08/2024 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA PRINCIVAL ROQUE DA SILVA <br/> Data: 08/08/2024 às 08:00. <br/> Local: DR BRUNO PAZOLINI - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá -
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2024 19:35
Indeferido o pedido
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02/04/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 12:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2024 12:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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