TRF2 - 5061624-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061624-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAILDA LIMA FERREIRAADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS GRANJA BAUMGARTEN (OAB RJ137246) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:04
Determinada a citação
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12/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 22:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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07/08/2025 22:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: RAILDA LIMA FERREIRA <br/> Data: 07/08/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA SILVA
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24/06/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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24/06/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 12:56
Juntado(a)
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24/06/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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