TRF2 - 5079441-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/08/2025 15:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079441-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAQUIM FERNANDES NUNESADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho, etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. 01.1 Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora apresentar a base normativa. 01.2.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:38
Determinada a intimação
-
06/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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