TRF2 - 5008667-81.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS506
-
12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008667-81.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: HEITOR PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/06/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Petição
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/01/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/01/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
18/11/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 17:17
Não Concedida a tutela provisória
-
09/10/2024 22:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS506J)
-
07/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033267-72.2024.4.02.5001
Fernanda Morgado Horta Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000409-12.2025.4.02.5111
R L 2 Transportes LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Caio Cesar Lopes Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 13:09
Processo nº 5010548-93.2024.4.02.5002
Josafar de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juelita de Freitas Romualdo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 16:08
Processo nº 5010500-37.2024.4.02.5002
Roquelaine Graciano de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvio Cesar Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003089-49.2025.4.02.5117
Aparecida Pereira Rocha Barbosa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00