TRF2 - 5004044-71.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004044-71.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CLAUDIO LINS RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRENO BARBOSA (OAB ES037661) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/02/2025 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/12/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 21:10
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 18:23
Juntada de Petição
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26/08/2024 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2024 14:32
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2024 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:59
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 12:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 05:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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20/06/2024 16:13
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO LINS RODRIGUES <br/> Data: 24/06/2024 às 09:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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05/06/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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