TRF2 - 5000018-94.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000018-94.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: CLAUDIO XAVIER MESQUITAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 17:21
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000018-94.2024.4.02.5110/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLAUDIO XAVIER MESQUITA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, postulando, liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
No mérito, requer: (i) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais; (ii) a confirmação da tutela; (iii) cancelamento de toda e qualquer cobrança vinculada ao CPF da parte autora no que se refere ao contrato de nº 012138801446994; (IV) seja declarada a inexigibilidade de todo e qualquer débito no que se refere aos contratos objeto da lide.
Contestação da CEF no evento 7.2, alegando que a negativação do nome da parte autora decorreu de débito relativo ao contrato de empréstimo na modalidade - Microcrédito PF FGM, Modalidade 051 nº 21.3880.144.6944647/91, celebrado pelo valor total de R$ 500,00 e líquido de R$ 463,60.
Afirma que a parte autora não comprovou ter havido falha na prestação do serviço por parte da CEF.
Requer a improcedência dos pedidos.
Intimada para prestar esclarecimento sobre o contrato em questão a parte ré requereu dilação de prazo (31.1) Manifestação da parte autora informando que desconhece o contrato mencionado pela re na contestação (32.1 e 33.1).
Decido.
Defiro o prazo de 15 dias requerido pela parte ré no evento 31.1.
Na oportunidade o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias.
Decorrido sem cumprimento, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:10
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:34
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 05:37
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/02/2025 13:19
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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15/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 11:23
Decisão interlocutória
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05/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 21:51
Despacho
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04/05/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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05/04/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 01:22
Juntada de Petição
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19/01/2024 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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18/01/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:40
Determinada a intimação
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10/01/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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