TRF2 - 5003355-52.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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17/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003355-52.2023.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003355-52.2023.4.02.5102/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se, pelo prazo de 05 dias. -
11/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 18:35
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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10/09/2025 16:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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10/09/2025 16:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003355-52.2023.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003355-52.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: ALEXANDRE JOSE FAVA DE SOUZA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): SAULO DA COSTA E SOUZA (OAB RJ128988)ADVOGADO(A): RAPHAEL CONCEICAO DE AGUIAR (OAB RJ151467)ADVOGADO(A): RENATA TRAPANEZ DAUMAS VANNI (OAB RJ143769)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 455/2022 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 569/2024.
INTIMAÇÃO PELO DJEN SOMENTE A PARTIR DE 16 DE MAIO DE 2025.
NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO.
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO EFETUADAS.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo Interno interposto por ALEXANDRE JOSE FAVA DE SOUZA JUNIOR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo por objeto a decisão, Evento 19-DESPADEC1/TRF2, proferida por este Relator que não conheceu da Apelação, uma vez que não efetuada a complementação das custas processuais, aplica-se ao recurso a pena de deserção, nos termos do artigo 1007, §4º, do Código de Processo Civil. 2 - A Resolução CNJ nº 455/2022 instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos e regulamentou o Diário de Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico.
Tal norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça, também, implementou mudanças no Código de Processo Civil, estabelecendo que todas as comunicações relacionadas aos processos deveriam ser feitas apenas por meio do Domicílio, um sistema eletrônico usado para enviar citações e intimações. 3 - Com a publicação da Resolução nº 569/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 455/2022, com vistas a disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros e, nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. 4 - Somente a partir de 16 de maio de 2025, por força da vigência da Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas as comunicações feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN serão reconhecidas como válidas para o início da contagem dos prazos judiciais.
E, em conseguinte, as comunicações realizadas pelos sistemas internos dos tribunais passaram a ter somente caráter informativo. 5 - As referidas exigências não se aplicam ao caso concreto, uma vez que o despacho, Evento 13/TRF2, que determinou ao Apelante, ora Agravante, a complementação das custas processuais teve sua confirmação eletrônica no dia 07/04/2025, Evento 16/TRF2.
Isso porque, a intimação pertinente por ser anterior à vigência da nova Resolução do CNJ, poderia ter ocorrido pelo próprio Sistema e-Proc, conforme regularmente feita. 6 - Decorrido o prazo para que o Apelante, ora Agravante, efetuasse a complementação das despesas processuais, uma vez que o valor recolhido a este título, Evento 8/JFRJ, correspondeu a 50% das custas devidas.
Desta feita, a completação restante que deveria ter sido efetuada por ocasião da interposição da Apelação, Evento 35/JFRJ, mesmo após a intimação para tal, não foi realizada, conforme decurso de prazo indicado no Evento 17/TRF2. 6 - Os argumentos alinhados em nada abalam o teor da decisão objurgada, não se vislumbrando motivos para o exercício do juízo de retratação, nem para que se reforme decisum. 7 - Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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01/09/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5003355-52.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: ALEXANDRE JOSE FAVA DE SOUZA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): SAULO DA COSTA E SOUZA (OAB RJ128988) ADVOGADO(A): RAPHAEL CONCEICAO DE AGUIAR (OAB RJ151467) ADVOGADO(A): RENATA TRAPANEZ DAUMAS VANNI (OAB RJ143769) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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06/08/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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05/08/2025 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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02/06/2025 18:22
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB16
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02/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:10
Não conhecido o recurso
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28/04/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
15/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:30
Juntado(a)
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27/03/2025 17:00
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 11:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para GAB16)
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11/02/2025 14:26
Alterado o assunto processual
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11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 23:43
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
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10/02/2025 23:43
Declarada incompetência
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09/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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