TRF2 - 5001922-36.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/09/2025 16:57
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001922-36.2025.4.02.5104/RJAUTOR: TADEIA JULIA DUARTEADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 24/03/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 13/11/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 24/03/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001922-36.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAAUTOR: TADEIA JULIA DUARTEADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Determinada a citação
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30/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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28/05/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: TADEIA JULIA DUARTE <br/> Data: 13/05/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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26/03/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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26/03/2025 17:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 16:59
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:55
Juntado(a)
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26/03/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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